Solicitação de Medida Disciplinar
Olá Administrador/Gestor

Quando o empregado não observa as suas obrigações, facultado ao empregador, aplicar as medidas disciplinares no intuito de corrigir um comportamento.

O objetivo primordial do exercício do poder disciplinar é a manutenção da ordem, visando observar a hierarquia, a convivência harmoniosa e o bem comum. As penalidades previstas no âmbito trabalhista consistem em: – Advertências verbal ou escrita e suspensão.

A advertência consiste num aviso, cujo objetivo é prevenir o empregado sobre a ilicitude de seu comportamento. Mesmo podendo ser realizada apenas da maneira verbal, é recomendado que o empregador oficialize por escrito para efeito de comprovação.

Suspensão: A suspensão disciplinar é pena pessoal aplicada ao empregado faltoso, que acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a consequente perda de seu salário durante o período de sua duração. A aplicação da medida disciplinar deve observar alguns critérios, objetivando proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento, observe:

1) Imediatez A punição deve ser aplicada, na medida do possível logo em seguida a falta cometida, sob a pena de se caracterizar perdão tácito.

2) Singularidade Para cada falta cometida haverá a aplicação de apenas uma penalidade, ou seja, o empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma só falta cometida.

3) Proporcionalidade: A penalidade aplicada deve ser proporcional à falta cometida. Assim, às faltas leves devem-se aplicar punições também leves, sob pena de o empregador ser responsabilizado pelo abuso do poder de comando, causador de injustiças.

Se você tiver dúvidas quanto a esta operação, fale com o RH, para o apoio necessário.

Após o envio das informações você receberá uma cópia desta solicitação em seu e-mail.

Se houver necessidade de esclarecimentos, estamos à disposição pelo e-mail atendimento@rh.adm.br ou Whatsapp (13) 99673 9581.
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O empregado já apresentou este comportamento em outra situação? É reincidente? *
Qual medida disciplinar deseja aplicar? *
Em caso de suspensão, o empregado ficará suspenso por quantos dias?
O empregado será descontado pelos dias de suspensão, além de perder o descanso semanal remunerado (remuneração pelo dia de Folga)
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Caso não haja alteração de salário, indique "permanecerá com o mesmo salário.
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